Ao decretar buscas do gabinete do senador Marcos do Val (Podemos-ES), nesta quinta, 15, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, elencou cinco crimes que colocaram o parlamentar na mira da Polícia Federal: divulgação de documento confidencial, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Somadas, as penas máximas para esses delitos alcançam 31 anos e seis meses de prisão.
Os agentes da PF cumpriram três mandados de busca em endereços do senador, que vazou em suas redes, nesta semana, relatório da Agência Brasileira de Inteligência sobre os atos de 8 de janeiro. A conta do senador no Twitter foi retida.
Os investigadores pediram a prisão do parlamentar, mas a solicitação foi negada por Alexandre. Durante as diligências, os agentes apreenderam o celular de Marcos do Val.
Os crimes atribuídos ao senador estão previstos no Código Penal e na Lei de Organização Criminosa. Divulgação de segredo, descrita como vazamento de conteúdo de documento confidencial, prevê pena de um a seis meses de detenção. Já a tipificação de associação criminosa pode implicar em pena de um ano a três de prisão.
A investigação também levanta a possibilidade de Marcos Do Val integrar organização criminosa, que prevê pena de três a oito anos de cadeia. A diferença entre tal imputação e a de associação criminosa está ligada ao número de pessoas envolvidas no suposto delito e à estrutura do grupo investigado – se tem até três integrantes, o enquadramento é menos grave.
Marcos do Val também é investigado por dois crimes contra as instituições democráticas – abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Tais tipificações foram criadas após a revogação da Lei de Segurança Nacional. O primeiro prevê de quatro a oito anos de reclusão. O segundo, de quatro a doze anos de cadeia.
Pepita Ortega/Estadão/Foto: Agência Senado
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