Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo vigente e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal. “Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?”, pergunta a servidora pública.
Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário, diz que sim. Ela explica que, durante 6 anos, o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. “Vai ser como fazer uma reforma morando na própria casa”, ilustra.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, detalha como se dará essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, cuja arrecadação pertencerá aos estados e municípios, será implementado gradualmente, ao mesmo tempo em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são extintos.
Em 2029, as alíquotas de ICMS e ISS vão corresponder a 90% das alíquotas que estão valendo hoje. Em 2030, a 80%. No ano seguinte, a proporção será de 70%. Em 2032, de 60%. A partir de 2033, ambos deixam de existir. Durante esse mesmo período, o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma alíquota de referência para compensar a diminuição desses dois tributos.
A PEC permite a cobrança de uma alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% de IBS já a partir de 2026 como forma de adaptação para os governos e as empresas. Mas permite que esses impostos pagos em “fase de teste” sejam compensados por meio do abatimento de outros tributos.
“A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação”, diz Gontijo.
Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, servirá apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078.
Fonte: Brasil 61/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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