Sistema de Ensino de Remanso vai virar lei e dar autonomia à Educação do Município 

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Meirisvalda de Araújo Santos, professora aposentada da rede estadual, técnica em educação da rede municipal, contribuiu para a construção do Projeto político-pedagógico das escolas da rede municipal  e do regimento escolar, essenciais para funcionamento e registro. Foi eleita, por unanimidade, Presidente do Conselho Municipal de Educação, recriado e modificado nessa gestão.  

A Professora Meirisvalda Santos apresentou na noite de terça-feira, em nome do Conselho de Educação, à Câmara de Vereadores o projeto de lei criando o sistema de educação do município de Remanso; que levantou dúvidas, questionamentos e sugestões de acréscimos por parte de professores e da APLB. 

Para esclarecer estas dúvidas e questionamentos e posicionar-se sobre as propostas apresentadas pela APLB, conversamos com a Professora Marisvalda. 

O projeto de lei apresentado à Câmara de Vereadores de Juazeiro pelo Conselho Municipal de Ensino, de acordo com a Professora Meirisvalda Santos, é para “colocar em execução o que já está na Constituição de 88. Nossa LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz nos seus artigos que cada município deve ter seu sistema de ensino” 

“É obrigatório? Não, mas o município que não tiver seu sistema de ensino vai ficar dependente do Estado. Tudo para a gente resolver no campo educacional, primeiro esperávamos que acontecesse no Estado”. 

Em Remanso não há um sistema de ensino. É dependente do Estado. Segundo a Professora a proposta levada para a Câmara de Vereadores “foi apenas isso: Enquanto Conselho enviamos esse Projeto lei criando esse sistema de ensino. O que tem nesse documento é apenas a LDB, sem tirar nem pôr”. 

“O que estamos fazendo como Secretaria de Educação? É só colocando para funcionar. Primeiro colocamos para funcionar o Conselho Municipal. O Conselho, sozinho, não vai muito longe, porque Remanso precisa de um sistema de ensino”. 

Lembrou que a atual administração busca a sistematização, criando o Regimento Escolar e a construção do Projeto Político Pedagógico de cada unidade, dois documentos essenciais para funcionamento e reconhecimento das escolas. 

O Sistema de Ensino de Remanso, estabelece de forma legal a criação dos calendários, portarias de matrícula, o que hoje é feito a partir e consoante o Estado. “Apenas isso”. Não haverá nenhuma mudança no dia a dia da escola e dos professores. 

Insiste que o Sistema de Ensino de Remanso, não irá “alterar ou complicar o professor”: “O Sistema não irá alterar carga horária, não irá tirar direitos do professor. O que tem lá é o que está na LDB” 

Esclarece, de forma incisiva que não há como modificar ou alterar a LDB: “Pode pegar, comparar e ver” e atribui a estas ideias propostas a falta de compreensão do que é o sistema proposto, pois as propostas apresentadas dizem respeito ao Estatuto do Professor. 

Encerra afirmando que o que o Conselho que ela preside não tem política partidária ou interesses que não seja “os da Educação: “ 

Por Manoel Leão

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