segunda-feira, novembro 25, 2024

Produtores Rurais vão ao MTE- PE, por discordar de desconto de mensalidade sindical

Cidades Petrolina

 

Mais de 3.500 produtores de frutas do Vale do São Francisco, solicitaram nesta terça-feira (7), uma audiência com a superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Pernambuco, para fazer valer a cláusula 75ª da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2023, que legisla sobre o desconto de mensalidade sindical.

 

De acordo com o parecer jurídico encaminhado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR), à superintendente do MTE-PE, Suzi Rodrigues, a categoria que emprega cerca de 70 mil trabalhadores rurais, discorda da Circular 034/2023, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras assalariados Rurais de Petrolina (STTAR).

 

Segundo o parecer, assinado pelo professor e advogado patronal, Renato Saraiva, jurista reconhecido nacionalmente e ex-procurador do Ministério Público do Trabalho, a proposta do STTAR da cobrança de 2% dos salários de todos os trabalhadores sem a necessária autorização do trabalhador é indevida.

 

“Com esta manobra, sugerida pelo STTAR, a cláusula de mensalidade sindical associativa (restrita a associados), seria equivocadamente transformada em cláusula de taxa assistencial, exigindo que todos os produtores rurais, doravente, descontassem 2% do piso salarial dos trabalhadores rurais (R$27,08), de forma coercitiva para todos, associados ou não e em caráter permanente, o que geraria uma arrecadação mensal para o sindicato  obreiro de quase R$ 2 milhões, totalizando mais de R$ 22 milhões ao final de 01 ano “, ressaltou.

 

Renato Saraiva, que também é escritor de inúmeras obras na área  do Direito com milhões de livros vendidos, conclui o parecer, afirmando  que a Circular 034/2023, do STTAR não encontra suporte no ordenamento jurídico vigente por querer inovar e modificar unilateralmente norma coletiva que sequer foi assinada pelo sindicato  obreiro mas sim pela Fetaepe (Federação dos Trabalhadores de Pernambuco), reescrevendo cláusula de mensalidade sindical em taxa assistencial e impondo o desconto a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

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