Programa de Parcelamento Incentivado, da Prefeitura do Juazeiro, oferece descontos de até 100% em multas e juros e condições de parcelamento

Cidades Juazeiro



Para facilitar para o contribuinte, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), continua com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A ação oferece descontos de até 100% nos juros e nas multas de débitos dos contribuintes que buscarem a negociação. Além disso, é possível parcelar as dívidas ativas. O PPI é um programa de benefícios para ajudar as pessoas a se regularizarem perante o município e evitarem cobranças administrativas e judiciais.

Dentre os impostos que os contribuintes podem obter estão descontos na multa e nos juros do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), além dos diversos tributos referentes aos exercícios de 2022 e anos anteriores. O intuito do programa é oferecer condições especiais de regularização dos débitos tributários para os contribuintes que encontram dificuldades em sanar as dívidas.

Como aderir ao PPI
Para aderir ao PPI, os contribuintes devem solicitar a inclusão de seus débitos por meio de um processo administrativo, que pode ser aberto no Serviço de Atendimento Municipal da SEFAZ (SAM) ou de forma 100% online via protocolo no sistema 1-Doc, oferecendo mais agilidade, segurança e transparência. O assunto a ser selecionado é “consulta de débitos em dívida ativa” e o processo deve ser iniciado no seguinte endereço:  juazeiro.1doc.com.br/atendimento

“A gente continua oferecendo alguns serviços de forma presencial, mas trazemos o atendimento virtual, que é um facilitador para o contribuinte. Então estamos modernizando nossos serviços e reforçando a transformação digital enquanto parceira na maneira que o executivo municipal vem buscando para se relacionar com a população”, reforça o secretário da Sefaz Edson Jorge Pacheco.

Valores mínimos
Os valores de parcela mínima para pagamento variam de acordo com a categoria do contribuinte: pessoa física: R$ 80,00, pessoa jurídica enquadrada como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 326,00, outros tipos de pessoa jurídica: R$ 489,00.

Texto: Gabriel Filliph – Ascom/ PMJ

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