Cartórios de Juazeiro divulgam os Nomes mais registrados em 2023

Cidades Juazeiro

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Juazeiro, Maria Alice, com 45 registros, lidera o ano. João Miguel é o segundo, com 41 registros, seguido por Bernardo, 33 nascimentos. Nomes João Miguel, Bernardo, Heitor e Miguel entre os homens, e Helena, Maria Liz e Maria Cecília, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano no município. Veja a lista completa – atualizada em 11.12 – no final do texto

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e

independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“A possibilidade de alteração de nome e sobrenome resulta do processo de desjudicialização, que é um movimento para desburocratizar serviços, tornando-os mais céleres e acessíveis para a população, além de desafogar o nosso sistema Judiciário”, destacou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno. “Com essa medida, a vida dos cidadãos ficou mais facilitada, sem por nenhuma razão, hoje já é possível fazer essa alteração, é uma lei que veio para somar, complementar o respeito a identidade cultural”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Sobre a Arpen-BA

A ARPEN/BA é uma associação fundada em 2013, após o processo de privatização das serventias extrajudiciais do estado da Bahia, e despontou como associação escolhida pela

grande massa dos oficiais dos registros civil do estado, legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Juazeiro

1º MARIA ALICE – 45 registros

2º JOÃO MIGUEL – 41 registros

3º BERNARDO – 33 registros

4º HEITOR- 32 registros

5º HELENA – 31 registros

6º MIGUEL – 28 registros

7º THEO – 28 registros 8º ENZO GABRIEL – 26 registros

9º MARIA LIZ – 25 registros

10º SAMUEL – 25 registros

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Juazeiro

1º JOÃO MIGUEL – 41 registros

2º BERNARDO – 33 registros

3º HEITOR – 32 registros

4º MIGUEL – 28 registros

5º THEO – 28 registros

6º ENZO GABRIEL – 26 registros

7º ENZO GABRIEL – 26 registros

8º SAMUEL – 25 registros

9º ARTHUR – 25 registros

10º GAEL – 23 registros

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Juazeiro

1º MARIA ALICE – 45 registros

2º HELENA – 31 registros

3º MARIA LIZ – 25 registros

4º MARIA CECILIA – 24 registros 5º ANA LIZ – 22 registros

6º ANA JÚLIA – 19 registros 7º LAURA – 19 registros

8º MARIA LUIZA – 17 registros

9º ANNA LIZ – 17 registros

10º MARIA JULIA – 17 registros

Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil: Alexandre Lacerda e Rafaela Góis

E-mail: arpenbahia01@gmail.com

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