Após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) descartar o uso de câmeras nas fardas da Polícia Civil e Militar da Bahia no Carnaval deste ano, o deputado estadual Diego Castro (PL), opositor à implementação, celebrou a notícia.
O chefe do Executivo baiano, anteriormente esperançoso quanto à utilização dos equipamentos durante a folia, anunciou no sábado (13) que a possibilidade foi “retirada de pauta”.
Para Diego Castro, “o trabalho arriscado da PM na Bahia seria prejudicado pelos equipamentos, os quais inibiriam ações necessárias em suas missões”. Diego destacou ainda que o governo “deveria priorizar o pagamento de periculosidade e insalubridade aos profissionais da Segurança Pública, principalmente durante as festas populares”.
Para impedir o uso das câmeras, o parlamentar baiano chegou a apresentar na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que visa alterar o inciso VIII, do artigo 92, do Estatuto da Polícia Militar da Bahia.
Caso a matéria seja aprovada na Casa e sancionada, o texto terá a seguinte redação: “A garantia e condições mínimas de segurança para execução da atividade policial, sendo vedado ao poder público a instalação de câmeras de monitoramento e congêneres em seus fardamentos e equipamentos”.
Ao justificar sua proposição, Diego Castro considerou de suma importância salientar que os policiais militares baianos “devem ter a garantia de possuírem condições mínimas para exercício da atividade policial”, e que a instalação de câmeras de monitoramentos nos fardamentos e equipamentos dos policiais militares baianos “sugerem uma falta de credibilidade em relação ao braço armado do Estado”.
Em ação judicial, o deputado também impugnou o processo de licitação promovido pelo Estado da Bahia com objetivo na contratação de empresa que ficaria responsável pela prestação de serviço de bodycams, argumentando a inobservância de prazos e ausência na apresentação de documentos necessários à análise da aptidão técnica das empresas.
Outro ponto sustentado pelo parlamentar seria a participação das Organizações Não Governamentais (ONGs), sem a menção de qualquer participação de entidades representativas da PM-BA na prova de conceito do certame, segundo ele, violando, assim os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, regedores da atividade administrativa.
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