1ª Vara da Infância e da Juventude do TJBA promove ações de proteção das crianças/adolescentes durante o carnaval

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Com o propósito de proporcionar um carnaval seguro e alegre para as crianças e os adolescentes, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desenvolve uma série de ações voltadas para orientação e garantia da integridade física dos jovens foliões.  

Durante o período dos festejos carnavalescos, compreendido entre os dias 8 e 14 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude, com o apoio da Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, conta com o suporte de aproximadamente 280 agentes de proteção e técnicos, que atuarão em regime de 24 horas, em prol de minimizar situações de riscos nos circuitos carnavalescos.    

Além disso, a distribuição de pulseiras de identificação com informações como nome e telefone será uma prática adotada pela 1ª Vara para facilitar a localização em casos de perda. A fiscalização em blocos e camarotes espalhados pelo circuito da folia também se destaca como uma das iniciativas essenciais para a proteção dos menores.   

Caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido durante os eventos, a orientação é encaminhá-lo ao posto da 1ª Vara da Infância e da Juventude, no espaço disponibilizado pelo Sistema de Garantias e Direitos, localizado no Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – Praça Dois de julho, Largo do Campo Grande, n. 36. 

Também, ao presenciar alguma violação de direitos de qualquer natureza, seja física, psicológica, moral, sexual ou até de trabalho infantil, procure o posto da 1ª Vara ou a Delegacia dos Crimes Praticados Contra a Criança e Adolescente (DEERCCA) espalhados pelo circuito. 
 
O Tribunal baiano reforça a importância do diálogo familiar e enfatiza que os pais devem orientar seus filhos antes do início da festa, a fim de fomentar cuidados básicos como evitar o consumo de bebidas e drogas, e a interação com pessoas desconhecidas.   

Confira algumas dicas que o TJBA elaborou para crianças e adolescentes curtirem o carnaval com segurança

É importante destacar que a presença de crianças e adolescentes em eventos, como blocos e camarotes, requer uma autorização formalizada digitalmente por meio do Sistema PJe, a ser encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude pela empresa responsável. 

Confira aqui o passo a passo dos tramites para concessão do alvará que permite crianças em eventos

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