
Mais de 24 mil famÃlias juazeirenses podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indÃgenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do BenefÃcio (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mÃnimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do BenefÃcio, a Neoenergia Coelba faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefÃcio. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (71 3370-6350), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefÃcio da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefÃcio, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefÃcio seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mÃnimo nacional, independente de possuir ou não o benefÃcio do Bolsa FamÃlia;
• FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mÃnimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• FamÃlia de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do BenefÃcio. Cada famÃlia tem direito ao benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Ascom
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