Após meses de mobilizações em Brasília para aprovação do projeto que desonera a folha de 17 setores da economia e inclui os municípios, os prefeitos comemoraram mais uma conquista nesta segunda-feira (1). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu tornar sem efeito a Medida Provisória n°1202/2023, apresentada pelo Palácio do Planalto como manobra para derrubar a Lei n° 14.784/2023, que reduziu de 20% para 8% a contribuição patronal das prefeituras ao INSS. A matéria capitaneada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com a articulação junto ao relator senador Ângelo Coronel, beneficia municípios com até 156 mil habitantes, o que engloba 404 prefeituras baianas que terão a redução da carga tributária.
O presidente da UPB, prefeito Quinho de Belo Campo, comemorou decisão que classificou como “importante vitória para o municipalismo baiano e brasileiro”. Segundo o gestor, “os municípios contaram com a sensibilidade do Congresso Nacional, do presidente Rodrigo Pacheco, e a luta do senador Ângelo Coronel que foi fundamental, como relator, para assegurar essa conquista”.
“Desde a publicação da MP, nós gestores, estávamos apreensivos com a possibilidade de perder essa lei que fez justiça fiscal com os municípios, devolvendo a capacidade financeira das prefeituras. O governo não estava satisfeito tentou a manobra, mas o Congresso Nacional mostrou que está com os municípios na manutenção da desoneração da folha”, ressaltou o prefeito Quinho.
Em conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a UPB havia demonstrado que a retomada da alíquota previdenciária de 20% ocasionaria um grave desequilíbrio financeiro aos municípios, que estão endividados com o INSS por pagarem como se empresas fossem sem considerar a prestação de serviços públicos à sociedade. Na decisão, Pacheco tornou sem efeito os pontos de medida provisória (MP) editada pelo governo que revertiam a redução da contribuição de forma inconstitucional. Ele alegou que o prazo de vigência foi encerrado e que a alteração só será aceita pelo Congresso Nacional por meio de projeto de lei.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados, integralmente, por projeto de lei e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
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