Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24) e é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento da ação é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso Nacional “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”.

O governo diz que a ausência de compensação viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição Federal.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A decisão de Zanin, uma liminar (determinação urgente e provisória), já tem validade e será levada para análise dos demais ministros em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.

Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que em 2000 “o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional”, citando a lei que trata do tema.

Ele acrescentou que, no entanto, “as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos”.

O ministro menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal com o objetivo de evitar o descontrole das contas públicas.

“[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas.”

“A diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita”, afirmou Zanin.

Segundo ele, essa mudança “passou a exigir do Supremo Tribunal Federal um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”. “Essa obrigatoriedade, como tem sido assentado na jurisprudência, direciona-se a todos os entes da Federação”, disse.

O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogado sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.

Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma nova MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto. A medida, anunciada por Haddad em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso Nacional, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político a respeito com os parlamentares.

José Marques/Folhapress/Foto: Antonio Augusto/ STF

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