O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, no período de 2 a 10 de maio de 2024, naqueles feitos de que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como naqueles oriundos das Varas e dos Tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Os referidos prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.
O Governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública no dia 1º de maio, em consequência da chuva que impacta o estado desde os últimos dias de abril. Até essa quarta-feira (8), há 100 pessoas mortas e 128 desaparecidas, segundo boletim da Defesa Civil.
Além das vidas perdidas, entre os impactos citados estão a perda de moradias, o bloqueio de estradas, deslizamentos, danos em infraestrutura de locomoção e transporte, bem como interrupções dos serviços essenciais de água, energia e telecomunicações.
De acordo com o CNJ, o deferimento do pedido de suspensão dos prazos processuais se justifica pela necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos, por meio do pleno exercício da advocacia. A medida alcança os Tribunais Superiores, os Tribunais Regionais e os Tribunais Estaduais.
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