Presidente do TJBA transmite o cargo por tempo determinado para o 1º Vice-Presidente 

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Em ato na Sala da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nesta segunda-feira (13), a Presidente da Corte, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, transmitiu o cargo para o 1º Vice-Presidente, Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas.   

O Desembargador João Bôsco Seixas ficará responsável pelo comando do TJBA por 10 dias, em razão de a Presidente ter assumido o Governo do Estado da Bahia provisoriamente, enquanto o Governador Jerônimo Rodrigues está em viagem oficial.  

Durante o ato, a Desembargadora Cynthia Resende reconheceu a relação de amizade com o 1º Vice-Presidente e relatou que, com a tranquilidade e o bom senso deste, saberá conduzir muito bem o Tribunal. 

O 1º Vice-Presidente, João Bôsco Seixas, ressaltou que “sabemos o comprometimento da Desembargadora Cynthia e deveremos manter os compromissos da nossa Presidente. Na verdade, comprometimento de toda a Mesa Diretora, estamos alinhados trabalhando em conjunto para mantermos a nossa administração”. 

Estiveram presentes no ato: o Assessor Especial da Presidência – Magistrados, Gustavo Teles; o Secretário-Geral da Presidência, Franco Bahia Karaoglan; a Chefe de Gabinete da Presidência, Maria Paula Carvalho; e a Secretária Judiciária, Dilcema Araújo Almeida.  

A Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assumiu, interinamente, o cargo de Governadora do Estado a partir do dia 11 de maio. Ela ocupará o cargo durante 10 dias, em razão da ausência do Governador Jerônimo Rodrigues, que está em viagem institucional na Europa. O Vice-Governador Geraldo Júnior seria o substituto imediato. No entanto, ele renunciou à possibilidade, já que é pré-candidato à Prefeitura de Salvador. O próximo na linha sucessória é o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Adolfo Menezes, que optou por não assumir o cargo por motivo semelhante, pois a esposa dele, Denise Menezes, concorrerá à Prefeitura de Campo Formoso, no norte do Estado. A Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 7º, declara inelegível o cônjuge de Governador ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.   

#pratodosverem #pracegover/Foto: Divulgação 

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