A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 197/2024, que altera as vazões em sete pontos de entrega de água do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional para este ano. Os pontos são destinados à irrigação, abastecimento humano e outros usos.
A resolução modifica o Anexo I da Resolução ANA nº 173/2023, que trata do Plano de Gestão Anual (PGA) referente a 2024 para o PISF. Com isso, os volumes mensais disponibilizados em cada ponto de entrega serão definidos considerando as vazões mínimas médias mensais estabelecidas no PGA aprovado e o período compreendido entre a data de início da operação comercial e o dia 31 de dezembro de 2024.
As operadoras estaduais poderão solicitar à operadora federal – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (Codevasf) – a disponibilização de vazões superiores às previstas como vazão mínima média mensal no PGA, o que ensejará a sua revisão, respeitadas as vazões máximas médias mensais previstas no Plano. A liberação da vazão máxima será avaliada de acordo com a capacidade operacional da operadora federal no momento e no trecho solicitado.
A tarifas para o ano de 2024 e o valor total a ser pago por cada operadora estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF foram estabelecidos pela Resolução ANA nº 190/2024, publicada pela Agência no DOU de 12 de abril.
PISF
O PISF tem como objetivo levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O empreendimento também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais, abrangendo a construção de aquedutos, estações de bombeamento, reservatórios, túneis, subestações de energia elétrica e linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Foto: Gov BR