A restrição está prevista no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É também a partir desta data que fica vedada a veiculação ou a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma implícita. As exceções ficam por conta de programas jornalísticos e debates políticos.
Ainda de acordo com a legislação, a data impõe outras proibições às emissoras de rádio e TV como a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar os entrevistados ou em que haja manipulação de dados; o tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; e a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente.
TRE BA