Saiba o que acontece com o voto depois de depositado nas urnas

nacional

O voto depositado nas urnas só pode ser lido em equipamentos da Justiça Eleitoral e é transmitido em redes privativas, não pela internet, para assegurar a lisura das eleições, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A escolha do eleitor é apurada depois de encerrado o período de votação, às 17h do horário de Brasília. Após este horário, um boletim de urna é impresso com o extrato dos votos depositados. Nele, há informação sobre a urna, a seção eleitoral e o número total de eleitores.

O boletim é impresso em ao menos cinco vias e assinado pelo presidente da seção e representantes ou fiscais dos partidos. Três das vias são enviadas ao cartório eleitoral junto a uma ata, uma via é afixada na porta da seção e outra fica com os representantes.

A impressão de mais de uma via permite o acompanhamento e a comparação com o resultado oficial que vai ser divulgado.

De posse dos boletins de urna, qualquer organização pode fazer suas totalizações, explica o TSE. “É comum, em eleições suplementares em cidades pequenas, presenciarmos partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados”, afirma tribunal.

A contabilização do total dos votos vem da soma dos boletins de urna. Votos nulos ou em branco não são considerados.

Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress/Foto: Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *