O governo federal pretende fazer uma ampla reforma administrativa, com a construção de uma nova legislação que venha substituir o Decreto-Lei nº 200/1967. O decreto foi instituído durante a ditadura cívico-militar (1964-1985) e que ainda hoje “dispõe sobre a organização da administração federal.”
O propósito, segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), é tornar a legislação compatível com a Constituição Federal.
Para isso, o MGI e a Advocacia Geral da União (AGU) criaram uma comissão formada por mais de uma dezena de especialistas, entre juristas, servidores públicos, pesquisadores e acadêmicos.
O grupo tem até abril de 2025, doze meses após a instalação da comissão, para elaborar a proposta de revisão do decreto-lei.
Além da encomenda na alteração do decreto, já com 57 anos, o MGI editou em agosto uma portaria fixando diretrizes das carreiras do serviço público (Portaria MGI nº 5.127). A norma estabelece princípios e orientações gerais que os órgãos públicos deverão seguir para apresentar as suas propostas de reestruturação de cargos, carreiras e planos.
“Ela é o primeiro instrumento normativo desde a Lei 8.112 de 1990”, enfatiza José Celso Cardoso Jr., secretário de Gestão de Pessoas do MGI, em referência ao Estatuto do Servidor.
Em entrevista à Agência Brasil, Cardoso Jr. confirma que “o governo federal já está fazendo uma reforma administrativa na prática.” Segundo ele, a reforma está “em ação” desde 2023 e ocorre “por meio de uma série de medidas de natureza infraconstitucional e incremental que já vem sendo adotadas, para melhorar a estrutura e as formas de funcionamento da administração pública.”
Para o secretário, iniciativas somadas como o concurso público nacional unificado e a realização do dimensionamento da força de trabalho, para quantificar e definir os perfis mais adequados de servidores, e as novas normas para aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento de pessoas “configuram uma reforma administrativa já em andamento.”
PEC 32-A realização da reforma administrativa foi anunciada pela equipe de transição do atual governo em dezembro de 2022. Na avaliação de especialistas, a reforma em andamento é mais abrangente do que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32, apresentada em setembro de 2020 ao Congresso Nacional, e chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas que não foi levada à votação no Plenário por falta de apoio.
“Politicamente, era uma coisa que não fazia sentido ali”, opina o cientista político Leonardo Barreto que acompanha o dia a dia do Parlamento há mais de duas décadas.
A professora e pesquisadora no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Michelle Fernandez, assinala que a PEC 32 “nasceu obsoleta” e “tem um objetivo estritamente fiscal, de diminuição de gastos. Portanto, não olha para a atuação do Estado. A existência do servidor público é para atender a sociedade e colocar de pé políticas públicas.”
“A PEC 32 trata dos funcionários públicos. Olha para uma pequena fatia do funcionamento do Estado”, opina Sheila Tolentino, pós-doutora em Ciência Política, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e integrante da comissão de especialistas que discute a legislação para substituir o Decreto-Lei nº 200. Segundo ela, o país precisa fazer a reforma administrativa “olhando para o serviço que é entregue à população.”
Representantes dos servidores públicos ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no final do ano passado alertaram aos parlamentares que a PEC 32 poderia afetar a impessoalidade das contratações na administração pública, terceirizar carreiras permanentes em áreas como saúde, educação e assistência social, e dificultar as investigações de casos de corrupção que hoje são apurados por servidores com estabilidade.
Agencia Brasil