A Colônia de Pescadores do Município de Casa Nova, Z 42, que tem como presidente Cícero Reis (Cicinho), falou da importância do período da Piracema. “É no período de 1º de novembro/24 a 28 de fevereiro de 2025 que os peixes desovam e por essa razão é proibido a pesca profissional, podendo o pescador pescar apenas para o consumo no máximo cinco quilos mais um peixe e ainda de anzol, para evitar ser penalizado”.
A Colônia de Pescadores de Casa Nova tem uma faixa de 4.500 a 5.000 associados. Como todos os profissionais da pesca, os de Casa Nova têm direito ao seguro desemprego, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria. Para se aposentar o profissional basta ter contribuído durante 15 anos e tiver 60 anos de idade.
O presidente disse ainda que o pescador que for flagrado pescando ilegalmente nesse período de desova, ele pode perder os benefícios, o material de pesca e ainda ser multado.
Localidades que deram entrada no seguro defeso 2024.
Bem Bom;
Barracas e Pára Rural;
Pau a Pique; Barra da Cruz;
Leite I, Leite II e Lagoa Fechada;
Caldeirão Zé Inácio;
Entroncamento, Baixão e Malvão;
Riacho Grande, Umbuzeiro e Campo Redondo;
Santana do Sobrado, São Luiz e Casa Nova (Sede).
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O período de defeso na bacia do rio São Francisco começou dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2025 com a proibição da pesca garantindo que neste período ocorra a migração reprodutiva de diversas espécies e permitindo que completem seu ciclo de vida naturalmente.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a piracema ocorre conforme as Instruções Normativas Ibama 195 e 196 de 2008. “A piracema é o período em que ocorre a migração reprodutiva de diversas espécies e permite que essas completem seu ciclo de vida naturalmente. Dessa maneira, a proibição da pesca, definida a partir das características reprodutivas das espécies que
compõem os rios das bacias hidrográficas, visa garantir a proteção das espécies de peixes nesse período tão relevante”, informou o Ibama.
Com isso, a pesca fica proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. “As espécies nativas estão abrangidas pela norma. Nesse período, a pesca de subsistência é garantida para aqueles que dependem dos peixes para se alimentarem. No entanto, está proibida a comercialização desses peixes e, nesses casos, os pescadores artesanais são contemplados com o seguro defeso, benefício pago a esses profissionais enquanto durar a proibição”, informou em nota a assessoria de comunicação do IBAMA em Brasília.
Assim como em todo o território da bacia do São Francisco serão realizadas operações de fiscalização, e na Bahia as operações são planejadas no Plano Anual de Proteção Ambiental – PNAPA que contará com a participação de outros órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, Marinha e Polícia Militar, de acordo com o informações da unidade técnica do Ibama em Juazeiro.
Quem for pego fora das normas pode ser autuado com multa e perder os petrechos que forem utilizados fora da permissão da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O valor da multa varia de 700 a 100 mil reais com acréscimo de R$ 20,00 por cada quilo de pescado apreendido.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CBHSF/TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social/Fotos de Luiz Washington/A Noticia do Vale