Venho por este meio de comunicação questionar o senhor LINDEMBERG SOUZA DOS SANTOS, atual presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, sobre o concurso da Câmara. Como pode o senhor permitir o andamento de um concurso o qual contraria o artigo 60 da LEI Nº 2.983/2020, a qual instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso no âmbito do Município de Juazeiro?
O concurso da Prefeitura de Juazeiro foi suspenso por também contrariar o citado artigo de lei, mas o senhor Lindemberg continuou com o andamento do concurso da Câmara de Vereadores, mesmo o certame contrariando o citado artigo de lei, o qual tem a seguinte disposição: “Os programas de avaliação de conhecimentos em concursos públicos e processos seletivos em âmbito municipal abordarão temas referentes às relações étnico-raciais, à trajetória histórica da população negra no Brasil e em Juazeiro, às políticas de promoção de igualdade racial e de defesa de direitos de pessoas e comunidades afetadas pelo racismo e pela discriminação racial, com base na legislação municipal, estadual e federal específica”.
Tanto o edital como as provas objetivas não atenderam os requisitos do artigo 60 da LEI Nº 2.983/2020, pois não abordou os temas previstos na legislação municipal. Isso é uma afronta ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa, diante disso a 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro fica inerte e nada faz para impedir. Hoje dia 18 de dezembro de 2024 foi divulgado o resultado final do concurso da Câmara de vereadores de Juazeiro; em breve virá a homologação de um certame eivado de irregularidade.
João Carlos<jcestudantefocado@gmail.com>