Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.
Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.
‘Imposto do Pecado’
Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de ‘Imposto do Pecado’, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
Açúcar;
Arroz;
Aveias;
Café;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
Cocos;
Farinha de mandioca e tapioca;
Farinha de trigo;
Feijões;
Fórmulas infantis;
Grão de milho;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Massas alimentícias;
Mate;
Óleo de babaçu;
Pão francês;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
Raízes e tubérculos;
Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
Amido de milho;
Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
Extrato de tomate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
Mel natural;
Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
Pão de forma;
Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
Produtos hortícolas;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente
Bebidas açucaradas;
Bebidas alcoólicas;
(Fonte: Agência Brasil)Foto: reprodução