Auditoria aponta irregularidades em contratos de transporte escolar em Juazeiro

Cidades Juazeiro

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Juazeiro e que indicou o cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios e na contratação de serviço de transporte escolar durante o exercício de 2018. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Por ter atuado como ordenadora de despesa em dois dos três contratos analisados, a relatoria determinou à então secretária municipal de Educação e Juventude, Lucinete Alves Silva, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.250.273,13, com recursos pessoais, pela realização de pagamento sem amparo contratual. Ela também foi multada em R$4 mil.

Já o então secretário de Educação e Esporte, Cleriston José da Silva Andrade, ordenador de despesas no Pregão nº 111/2014, foi multado em R$1 mil.

O relatório de auditoria apontou irregularidades no Pregão nº 111/2014, que levou à contratação da empresa “Flamax Ambiental Serviços e Transporte”, cujo objeto foi a prestação de serviços especializados em transporte municipal escolar, destinado aos alunos e professores da rede municipal de ensino, com motorista, pelo período de 01/10/2014 a 31/09/2015, e os seus seis termos aditivos, com o acréscimo de R$993.681,09, tendo como termo final a data de 01/10/2017.

Para os auditores do TCM, a administração restringiu a ampla competitividade do certame ao demandar das empresas licitantes a declaração de que a mesma participou do curso habilitatório. Tal comprovação, no entendimento da área técnica, deveria ter sido exigida dos condutores e não dos licitantes.

Também foram constatadas irregularidades na Dispensa nº 038/2017, que contratou a empresa “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo montante de R$5.225.209,44, para a prestação de serviços relativos à gestão das ações do transporte escolar, de alunos e professores da rede de ensino.

Segundo os técnicos, como havia um contrato em vigor com a mesma finalidade, não haveria necessidade de realizar uma nova contratação emergencial. E, para piorar, o contrato emergencial assinado em 03/03/2017, com vigência de noventa dias, foi prorrogado por três vezes, ampliando sua vigência até 31/01/2018. Além disso, os auditores identificaram um dano ao erário no montante de R$1.250.273,13, vez que foram realizados sete pagamentos – nos meses de abril e maio de 2018 – sem amparo
contratual.

E, por fim, foram encontradas irregularidades na Concorrência Pública nº 006/2017, que teve como vencedora a mesma empresa contratada por dispensa, a “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo valor de R$18.701.746,08. Também nesse procedimento foi constatada a restrição à ampla competitividade do certame em razão da comprovação da realização de curso de habilitação para condutores.

Cabe recurso da decisão

Ascom TCM

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