
A Polícia Civil indiciou por homicídio qualificado a policial militar Marleide da Silva Pereira, de 35 anos. Ela é acusada de ter assassinado o ex-companheiro e também PM, Lucas Emanuel Marinho, de 33. No relatório final, obtido pelo Diario de Pernambuco, a corporação afirma que a ação foi “possivelmente foi premeditada” e teve como motivação uma discussão financeira. O crime aconteceu em março, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
O inquérito foi enviado para o Tribunal de Justiça (TJPE) no último dia 29 e é assinado pelo delegado Gabriel Márcio Passos Carvalho Bahia Sapucaia.
Segundo a investigação, Marleide pediu para que Lucas fosse até sua casa buscar os filhos do casal porque estaria escalada para trabalhar. Em vídeo anexado ao inquérito, Marleide é vista saindo da residência, empunhando uma arma de fogo e, em seguida, disparando diversas vezes. “Não houve nenhuma discussão prévia entre as partes”, afirmou o delegado Sapucaia no inquérito.
Lucas foi alvejado seis vezes na região do torso ainda dentro do carro. A corporação acredita que ele tentou se esquivar dos tiros passando para o lado do passageiro. Ele também possuía uma arma de fogo não municiada na bermuda, pertencente à PMPE, demonstrando, segundo o delegado, que não houve tempo de reação.
No mesmo dia do crime, Marleide chegou a se entregar na 25ª Companhia Independente da PM baiana, em Casa Nova, no Norte da Bahia, onde atuava. Ela alegou ter sido ameaçada por Lucas naquela manhã. No entanto, o inquérito diz que Marleide “não soube dizer como foram as supostas ameaças perpetradas, e não se recordava de ter efetuado disparos”.
Em audiência de custódia, a juíza Elisama de Sousa Alves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu pela prisão temporária de Marleide. “Tendo em vista que a pessoa presa é policial militar do Estado da Bahia deverá ficar recolhida em unidade prisional militar do Estado onde exerce sua função”, registrou.
Procurada, a defesa de Marleide da Silva Pereira afirmou que o inquérito não possui valor de prova e que agora poderá se manifestar e produzir provas, “possibilitando ao juízo formar convicção segura e garantir um julgamento justo e isonômico”.
Diario de Pernambuco Foto reprodução redes sociais