TCU arquiva processo contra Rui Costa em caso de respiradores e ministro argumenta que seria “crueldade” punir gestores

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Na época da aquisição, Rui Costa também presidia o Consórcio do Nordeste, que reunia os estados da região e foi responsável pela aquisição dos respiradores na empresa Hempcare, o qual é especializada na produção de medicamentos à base de maconha. 

O pagamento foi realizado de forma antecipada, mas não honrou o contrato. O ministro do TCU Jorge Oliveira, que relatou o processo, considerou em seu voto que o pagamento adiantado foi feito à empresa “sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco” de calote. No caso, ele votou a favor do prosseguimento do precosso.

O ministro Bruno Dantas abriu a divergência no voto revisor —segundo ele, não em relação “à gravidade dos fatos ou mesmo na participação de agentes públicos envolvidos”. Mas sim na “avaliação da reprovabilidade das condutas, dado o contexto em que ocorreram”.

Ele afirmou no voto que não seria possível a aplicação a gestores públicos sem considerar que na época enfrentavam a maior pandemia do século, ainda sem saber exatamente as dimensões que poderia alcançar.

“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido. É por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto” disse ele.

Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia seguiram o voto de Bruno Dantas, contra os votos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

Bahia Notícias/Foto: Lula Marques / EBC