Guardas civis e agentes patrimoniais receberão medalha por tempo de serviço

Cidades Petrolina

O trabalho incessante prestado em Petrolina pelos guardas civis municipais e agentes de Segurança Patrimonial rendeu mais um reconhecimento à categoria. A prefeitura instituiu, através da Lei nº 3.785/2025, concessão da Medalha do Tempo de Serviço desses profissionais.

A honraria será concedida conforme o tempo de efetivo serviço, em níveis de 10, 20, 30 e 40 anos, sendo representada por condecorações em bronze, prata, ouro e platina, com número crescente de estrelas conforme o tempo dedicado à corporação. A concessão da medalha será acompanhada de um diploma oficial que, assim como a medalha, atende a vários critérios como a ética e a permanência na função, sem interrupção, para ocupação de outras atividades.

A medalha será entregue conforme ato do prefeito de Petrolina, mediante proposta do secretário municipal de Segurança Pública, como consta no Artigo 8º da lei. Essa iniciativa representa a valorização e o respeito institucional à trajetória dos servidores da segurança pública municipal. A lei na íntegra pode ser acessada no Diário Oficial do Município (DOEM), página 95.

Foto: Ascom PMP/divulgação

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