
A Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública contra a União e a Caixa Econômica Federal para assegurar o pagamento das indenizações do seguro DPVAT, destinado a vítimas de acidentes de trânsito, a quem teve o pedido negado ou bloqueado, apesar de atender aos requisitos legais.
O seguro obrigatório já havia sido extinto durante o governo Jair Bolsonaro (PL), mas a cobertura aos usuários continuava sendo feita, até que se esgotaram os recursos do fundo administrado pela Caixa Econômica Federal em 2023. O DPVAT foi extinto definitivamente em dezembro do ano passado, sete meses após ter sido recriado pelo Congresso.
Em novembro de 2023, o banco informou que só pagaria as indenizações para os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. O argumento é que não havia recursos suficientes para os pagamentos referentes aos acidentes mais recentes.
A DPU afirma ter recebido relatos de pessoas que, depois de terem perdido algum familiar ou sofrido sequelas graves por causa de acidentes, foram surpreendidas com a recusa da Caixa em pagar o seguro obrigatório, mesmo preenchendo os requisitos para receber os recursos. O banco justificou a decisão com a falta de pagamento governamental, a inexistência de verba para cobertura ou a informação equivocada de que os pedidos deveriam ser feitos por meio de aplicativo inoperante.
A ação cita o caso de famílias das vítimas do acidente na BR-376, em Guaratuba (PR), com a equipe de remo do projeto social Remar para o Futuro, de Pelotas (RS), em outubro de 2024.
Também houve casos de quem não conseguiu dar entrada no seguro por causa da inoperabilidade do sistema que permitia a realização do requerimento ou pela recusa da Caixa Econômica Federal em fazer o atendimento, virtualmente ou presencialmente.
A Defensoria pediu ainda que a ação interrompa a prescrição, garantindo que as vítimas não percam o prazo legal para solicitar judicialmente seus direitos.
A DPU argumenta que o não pagamento da indenização pode ter consequências graves, principalmente para as vítimas e seus familiares, que estão vulneráveis e dependem do dinheiro para arcar com despesas médicas e reabilitação, por exemplo.
“A falta de regulamentação do fundo mutualista violou flagrantemente direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. A negativa de recebimento do seguro, portanto, não apenas compromete a reparação de danos, mas também fere tais direitos, colocando em risco a dignidade e a qualidade de vida das vítimas”, indica trecho da ação.
Danielle Brant/Folhapress