MAB publica carta aberta ao STF sobre legitimidade do MP na atuação dos casos de reparação coletiva dos atingidos

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O Movimento dos Atingidos por Barragens defende a legitimidade do Ministério Público para garantir o acesso à justiça e a reparação efetiva das populações atingidas por barragens.

Em carta sobre o Tema 1.270 no Supremo Tribunal Federal (STF), o MAB denuncia o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens e a impunidade das empresas causadoras de danos. O movimento pede que o STF não dificulte o acesso à justiça para essas populações e defende a atuação do Ministério Público em ações judiciais de reparação coletiva.

O Tema 1.270 discute a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover a liquidação coletiva de sentenças proferidas em ações civis públicas sobre danos sofridos individualmente pelas vítimas ou seus sucessores, em casos como os de rompimentos de barragens, após uma decisão judicial geral já ter reconhecido a responsabilidade da empresa ou do causador do dano.

O tema teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em setembro de 2023, o que significa que a decisão tomada neste caso terá impacto em todos os processos semelhantes no país. O Recurso Extraordinário que deu origem ao Tema 1.270 tem como relator o Ministro Dias Toffoli e ainda aguarda julgamento. Se o STF reconhecer a legitimidade do MP, pode facilitar e agilizar o processo de reparação para um grande número de pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis, que podem ter dificuldades em buscar seus direitos individualmente contra grandes empresas. Leia a carta completa abaixo.

Carta do Movimento dos Atingidos por Barragens à justiça brasileira e aos ministros do Supremo Tribunal Federal

O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, movimento social que luta há mais de 30 anos na defesa dos direitos das populações atingidas por barragens em todo o Brasil, vem a público e se dirige, respeitosamente, a cada Ministro/a do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Exmo. Relator Ministro Dias Toffoli, para denunciar o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens, empreendimentos, desastres e violações de direitos em massa, bem como a impunidade das empresas geradoras de danos, diante da decisão sobre o Tema 1.270.

O STF vai decidir se o Ministério Público é, ou não, legítimo para promover ações judiciais de liquidação coletiva. Esses procedimentos procuram estabelecer como deve ser a reparação de cada pessoa atingida por danos causados por uma mesma situação, como danos a consumidores, rompimento de barragens, poluição ambiental e obras de infraestrutura. Define-se quem deve ser indenizado e quais os parâmetros que essa indenização deve ter. A decisão, porém, pode impedir os MPs nos estados de realizar esse procedimento de liquidação coletivamente.

O STF está diante da sobrevivência para as famílias atingidas pela Vale S.A em Brumadinho/MG, pela Samarco em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, pela Braskem em Maceió (AL) e por tantos outros desastres e empreendimentos passados, atuais ou futuros.

Nesses casos, embora se possa reconhecer a responsabilidade das empresas, é extremamente difícil o reconhecimento de todos os danos sofridos, todas as pessoas atingidas e os valores justos de reparação, que se refletem na punição adequada às empresas. Esse reconhecimento só é possível através das ações judiciais que, neste momento, se debate se o Ministério Público pode, ou não, promover.

O que querem as empresas que buscam impedir o MP de promover essas ações? A permanência da impunidade. Que sua responsabilidade em tantas violações de direitos, adoecimentos e mortes não resulte em nenhuma reparação ou punição, tornando impossível que as pessoas recebam o valor devido individualmente. Buscam criar mais uma barreira ao acesso à justiça, impedindo que um órgão com experiência, corpo técnico e papel consolidado na proteção do meio ambiente, dos vulneráveis e fiscal da lei, apoie a população atingida na luta por seus direitos. Querem exigir que cada pessoa atingida entre sozinha na justiça e seja obrigada a se informar, contratar e custear sua defesa jurídica, produzir e apresentar provas e enfrentar, individualmente, algumas das maiores empresas do mundo.

O que nós, movimento e pessoas atingidas em todo o Brasil, pedimos? Que não sejam colocadas ainda mais barreiras no acesso à justiça para as populações atingidas e vulneráveis em todo o país, que já sofrem demais por conta de crimes, desastres e violações que jamais cometeram, que aguardam e lutam há anos pela sua reparação. A reparação integral que defendemos deve ter a participação informada das pessoas atingidas, garantindo indenizações individuais justas, e todo o conjunto das indenizações sendo direcionado para as comunidades atingidas. O Ministério Público deve ser fortalecido para ser um ator nessa construção, atuando junto com as comunidades atingidas.

Assim, pedimos que haja sensibilidade no julgamento que se aproxima, que sejam ouvidos aqueles que representam as pessoas atingidas e todas as possíveis consequências catastróficas para tantos casos em que o Movimento dos Atingidos por Barragens atua.


Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

ASCOM MAB/Fotos: Divulgação
Jorn. Vera Lima: (31) 9 9968-0652 | Zane Ramos (31) 9 8214-3956

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