
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta terça-feira (4), o decreto que determina a aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. A decisão, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Resende, ocorre por implemento de idade, conforme estabelece a Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, e tem efeito a partir de 4 de novembro de 2024.
O magistrado estava afastado do cargo desde dezembro do ano passado, após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa. A decisão de Jefferson Assis foi tomada no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário, e determinou a liberação do empresário do Conjunto Penal de Salvador, sob o argumento de que ele necessitava de tratamento cardiológico.
Na decisão, o desembargador afirmou que a medida era necessária para garantir o direito à saúde e à vida do réu. “A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.
O caso passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 7 de janeiro de 2025, membros do CNJ, acompanhados de agentes da Polícia Federal, estiveram no gabinete de Jefferson Assis, no TJ-BA, para recolher documentos que possam auxiliar nas apurações. O processo corre sob sigilo.
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