Ex-prefeito de Juazeiro Misael Aguilar é absolvido no processo do saneamento do bairro Itaberaba

Cidades Juazeiro

16 anos após, o ex-prefeito de Juazeiro (BA) Misael Aguilar foi absolvido pela justiça federal em relação ao caso do saneamento do Itaberaba. Segundo Dr. Pedro Cordeiro que à época era Procurador do Município “a sentença é altamente rica em elementos processuais técnicos  e robusta de conhecimento jurídico”.

Em julhoi de 2012 a Polícia Federal montou um cerco no norte da Bahia para prender o ex-prefeito de Juazeiro Misael Aguilar (PMDB), acusado de ser o cabeça de um esquema que teria desviado R$ 14 milhões de verbas do Ministério das Cidades destinadas a saneamento básico.

As investigações, tiveram a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), e começaram em 2007, quando o Ministério Público apontou ilícitos em convênio entre o município e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), para construção da primeira etapa do sistema de esgoto sanitário no bairro Itaberaba.

Em inspeção, a CGU teria detectado desvio de verbas federais e fraudes em licitações na prefeitura, no período de 2005 a 2008.

Os contratos investigados envolviam a prefeitura do município e as empresas Real Saneamento, Construrede, Coesa e Cosane. Um dos presos na operação foi o empresário Sebastião Azevedo, sócio da Real Saneamento, contratada na época para executar os serviços de infraestrutura urbana na cidade.

As obras fiscalizadas faziam parte do projeto de revitalização do Rio São Francisco, com a implementação de rede coletora de esgoto, ramais condominiais, ligações domiciliares e estação elevatória de água. Nos trabalhos foram verificadas irregularidades como: limitação à competitividade da licitação; indícios de fraude, mediante ajuste, combinação e outros expedientes; superfaturamento, pagamento de serviços não executados e não realização de licitação para contratação de obras.

Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão nas cidades de Juazeiro (BA), Petrolina (PE), Salvador (BA) e Aracaju (SE), além de mandados de prisão temporária.

“Assim, embora inegável que os réus cometeram diversas irregularidades no bojo do processo licitatório da Concorrência 001/2006, não há nos autos prova suficiente à caracterização da vontade específica (dolo) de causar dano ao erário, pois o que se indica é que os recursos públicos questionados foram utilizados em favor daquela municipalidade. Nesse contexto, uma vez não configurado o ato ímprobo, nos termos do novo regime de improbidade administrativa instituído pela Lei 14.230/21, impõe-se a absolvição dos réus. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo eventual medida de indisponibilidade de bens deferida e determino a baixa de eventuais restrições. Ente isento de custas. Sem condenação em honorários advocatícios” concluiu o Juiz Federal.
 
Sentença Misael

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