
Acordo entre os herdeiros, documentação organizada e orientação jurídica são essenciais para o procedimento extrajudicial.
Divergências sobre quem ficará com a casa, dificuldades para acessar contas bancárias e despesas que se acumulam enquanto uma herança não é regularizada podem somar desgaste financeiro ao luto. Para famílias em que há acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial pode facilitar a regularização do patrimônio: atendidos os requisitos legais, a partilha pode ser formalizada em cartório, com acompanhamento de advogado, sem um processo judicial de inventário.
A organização dos documentos e o levantamento dos bens são os primeiros passos. O advogado especialista em negócios imobiliários Amadeu Mendonça, sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados, orienta que a família comece identificando quem tem direito à herança e o que será incluído no inventário. Também devem ser verificados o casamento ou a união estável, as dívidas e a existência de testamento. Essas informações ajudam a definir se o procedimento poderá seguir em cartório.
“No inventário extrajudicial, a divisão dos bens é formalizada por escritura pública, que depois deverá ser apresentada aos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis e as instituições financeiras, para concluir as transferências aos herdeiros”, explica Mendonça.
Dados mais recentes do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) apontam que, em 2024, cerca de 247 mil inventários foram realizados em cartórios no Brasil, um crescimento de aproximadamente 50% em relação a 2020.
Quem pode fazer no cartório?
O acordo entre os envolvidos é essencial. Se houver disputa sobre a herança, a questão deverá ser resolvida na Justiça. Quando todos concordam, um mesmo advogado pode acompanhar a família.
A presença de criança ou adolescente entre os herdeiros não exclui automaticamente a opção pelo cartório. No entanto, o menor deve receber sua parcela, a parte que lhe cabe em cada bem, e o Ministério Público precisa dar parecer favorável. A regra também vale para pessoas consideradas incapazes pela lei e não permite negociar livremente os bens que lhes cabem, reforça Amadeu.
Se houver testamento, a possibilidade também precisa ser examinada. Nesses casos, são exigidas providências na Justiça, inclusive autorização expressa para seguir com o inventário no cartório. Portanto, o acordo da família, sozinho, não basta.
Quais documentos separar?
A preparação inclui certidão de falecimento, documentos de identificação, CPF e certidões atualizadas que comprovem casamento ou nascimento dos envolvidos. Conforme o caso, serão necessários comprovantes da união estável e documentos sobre as regras patrimoniais do casamento. Também deve ser feita a consulta sobre testamento.
Para o patrimônio, a família deve reunir registros dos imóveis, documentos dos veículos, informações bancárias, aplicações financeiras e participação em empresas. Dívidas também precisam ser informadas. “A relação completa será confirmada pelo advogado e pelo tabelionato, conforme as características da herança”, explica Mendonça.
Nos imóveis, um cuidado importante é conferir a matrícula, documento que mostra quem é o proprietário e quais registros existem sobre aquele bem. Uma compra não registrada ou outra pendência pode exigir providências antes da transferência aos herdeiros.
Quanto custa e como fica o imposto?
O orçamento deve considerar o atendimento jurídico, os serviços dos cartórios, as certidões e o imposto sobre a herança, conhecido como ITCMD. Os valores dependem do patrimônio, das tabelas estaduais e das medidas necessárias.
Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2026 permite emitir a escritura sem apresentar previamente o comprovante de pagamento do ITCMD. Isso não elimina o imposto nem os prazos definidos pelo estado. Se ele ainda não tiver sido pago, o tabelião deverá comunicar a emissão do documento à autoridade tributária.
O que fazer depois da assinatura?
Após conferir os documentos e a divisão acordada, o tabelionato elabora a escritura, que será revisada e assinada pelos participantes e pelo advogado. Esse documento permite realizar as transferências, mas não muda automaticamente todos os cadastros.
A família deverá apresentá-lo ao Registro de Imóveis, ao órgão de trânsito (no caso de veículos) ou às instituições financeiras, conforme os bens recebidos. Cada órgão verificará as exigências para concluir a transferência.
“Assinar a escritura é uma etapa importante, mas a família precisa acompanhar o que vem depois. No caso de um imóvel, por exemplo, é necessário registrar a transferência para que a documentação passe a refletir os novos proprietários”, ressalta Mendonça.
SOBRE AMADEU MENDONÇA – É advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários, além de sócio-fundador do Tizei Mendonça Advogados Associados – escritório que está presente em 16 estados e já realizou o planejamento patrimonial de mais de R$ 450 milhões de clientes. É professor de Direito Imobiliário em cursos de Pós-graduação e MBA e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).
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Bruna Siqueira Campos

