
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina acolheu a Ação Civil Pública (ACP Nº 0004704-22.2026.8.17.3130) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que a Prefeitura de Petrolina elabore e promova a publicação oficial do Plano Municipal de Segurança Pública, até o dia 31 de dezembro deste ano, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vigente e da Lei Municipal nº 3.746/2024.
A sentença, assinada na última terça-feira (27/10) pelo juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, ainda pontua que ficará a cargo da administração municipal a definição dos meios adequados para tanto, além da obrigação de implementar o Plano, a partir de sua publicação, nos termos, metas e prazos nele fixados.
Conforme a ACP proposta pelo MPPE, “a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, compromete a captação de recursos federais, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município”.
Ainda segundo o documento ministerial, a omissão municipal viola a Constituição Federal (artigo 144), a Lei Federal nº 13.675/2018 e a própria Lei Municipal nº 3.746/2024, que em seu artigo 5º (inciso I) atribui ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal “o dever de elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Segurança Pública”.
Foto: Gabriel dos Anjos/Blog do Carlos Britto

