Quem tem dívidas atrasadas de operações de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) pode negociar até 80% de desconto sobre multas e juros este ano. A oportunidade vale para aqueles que tomaram crédito (rural ou não) operado pelo Banco da Amazônia, com recursos do fundo. O desconto não se aplica ao valor principal do empréstimo.
Podem participar dessa oportunidade de renegociação aqueles que fizeram a operação de crédito há mais de sete anos e que tenham ao menos uma parcela “prejuizada”, ou seja, que esteja há mais de 180 dias em atraso. A oportunidade foi possível a partir da Lei 14.166/2021, que permitiu descontos e renegociação extraordinária de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais.
O gerente de Administração de Crédito do Banco da Amazônia, Manoel Piedade, esclarece que no caso de financiamento público a dívida não caduca. “Quando a gente fala em prescrição, nós estamos falando dessas instituições de proteção ao crédito, como o Serasa. Essa, sim, tem um prazo máximo de cinco anos ficando lá. Recurso público não prescreve. O devedor vai ficar no CADIN, fica impedido de aposentar, para quem é produtor rural, além de outros implementos previstos em Lei”, exemplifica Piedade.
Também se aplica a cobrança das garantias para as operações em atraso, como a tomada de um imóvel, por exemplo. Muitas dessas operações também já estão sob processo de cobrança judicial. “É uma oportunidade de regularizar. A lei permite que quem está com o processo em demanda judicial, se ele manifestar interesse, vai ter a oportunidade de pagar nos termos da lei. Enquanto o pedido é analisado pelo banco o processo na justiça fica suspenso”, esclarece o gerente.
O Banco da Amazônia estima que cerca de 95 mil contratos são elegíveis para a renegociação no âmbito da Lei 14.166. Desses, cerca de 80% são créditos de pequeno e médio porte que atenderam a operações de crédito para agricultores familiares. O gerente de crédito do Basa considera que a dificuldade de comunicação pode ser um limitador para que os produtores saibam das condições e consigam fazer a renegociação.
“A Região Norte é continental, temos muitos ribeirinhos, cujo acesso às cidades com mais recursos de comunicação, acesso à internet, por exemplo, é mais difícil”, reconhece o gestor. Por isso, o Banco tem feito esforços extras para dialogar com prefeituras e associações para que quem tem direito à negociação possa aproveitar a oportunidade.
Cálculo
As operações podem ser recalculadas pelas taxas originais ou pelo IPCA. A aplicação dos rebates/descontos previstos na Lei 14.166/21 vai depender do porte original do devedor e do setor: se é rural ou não rural. Os descontos são maiores para as renegociações que pretendem a quitação da dívida.
Porte do beneficiário (produtor rural / empresa) | Crédito não rural | Crédito rural |
Agricultura familiar | – | 80% |
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio | 70% | 75% |
Médio | 65% | 70% |
Grande | 60% | 65% |
Não podem se beneficiar da lei:
- Aqueles que já foram beneficiados por outras renegociações regulamentadas por lei nos últimos 10 anos;
- Quem cometeu desvio de recurso, quando houve mudança entre o objetivo da tomada de crédito e a efetiva aplicação dos recursos, chamado de crime de ação pública incondicionada;
- O desconto não atinge o principal, apenas multas e juros. O capital emprestado tem de ser devolvido.
Fonte: Brasil 61/oto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil