STF autoriza São Paulo e Piauí a compensar perdas com teto do ICMS

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Foto: Nelson Jr./Arquivo/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou os governos de São Paulo e Piauí a compensar perdas do ICMS da gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União.

As decisões liminares se somam a autorizações semelhantes já concedidas ao Maranhão e Alagoas. Os estados alegam perdas de arrecadação com a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais.

O argumento dos estados é que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

“Conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações”, disse o governo paulista, na ação inicial.

No caso paulista, a determinação de Moraes estabelece que o governo estadual poderá efetuar “já a partir do próximo mês de agosto, a compensação imediata das parcelas vincendas do contrato de dívidas do Estado de São Paulo com a União, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária.”

Também impede a União de inserir o estado de São Paulo em qualquer cadastro de adimplência pelo não pagamento de serviços da dívida em razão da compensação; bem como “constranger o estado de São Paulo em trâmites de operações de Crédito e Convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) em âmbito federal, como consequência da compensação ora requerida”.

O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que a decisão de Moraes “restaura o equilíbrio federativo mínimo”. “Com a liminar, São Paulo, que tem as contas em ordem, será compensado com redução do pagamento de juros e parcelas da dívida com a União. Nada mais justo.”

A sanção do teto do ICMS para combustíveis e outros itens ocorreu em 23 de junho.

A mudança faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir o preço da gasolina e do diesel a poucos meses das eleições.

Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadação para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.

Ricardo Della Coletta/Folhapress

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