O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra os hotéis e as pousadas localizadas no município de Uauá, requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine aos estabelecimentos que não hospedem menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização desses ou do juiz da Infância e Juventude.
Além disso, o MP requer que os acionados sejam determinados a exigir documento de identificação dos seus hóspedes e adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) para verificação da idade dos clientes.
Segundo os promotores de Justiça, Samory Pereira Santos e Samara Moura Valença de Oliveira , autores da ação, o MP instaurou inquérito para apurar a falta de adoção de medidas preventivas contra a exploração sexual infantojuvenil – especialmente a Lei Estadual n.º 8.978/2004 e o uso da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – nos estabelecimentos hoteleiros sediados em Uauá. Em setembro do ano passado, o MP realizou audiência pública para conscientizar gestores, órgãos e instituições atuantes na seara da proteção dos direitos infantojuvenis e proprietários dos estabelecimentos hoteleiros do município sobre a importância da adoção de medidas preventivas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Os promotores de Justiça enviaram recomendação aos hotéis e pousadas, além de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi acatada pelos estabelecimentos.
Na ação, eles também solicitam à Justiça que determine aos estabelecimentos que afixem, em local visível e de grande circulação nos seus imóveis, uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis – art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/90)”.
Secom/MP
Mais noticias, curta nossas páginas Facebook.com/anoticia.dovale – @anoticiadovale