Na tarde desta terça-feira (14), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 7 meses em regime semiaberto a pena do ex-ministro petista José Dirceu em condenação da Operação Lava Jato.
O caso de Dirceu envolve a chamada “Operação Vício” da Polícia Federal, que investigou a compra de tubos da Petrobras.
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber cerca de R$ 2 milhões em propina.
Os ministros da 5ª Turma do STJ analisaram um recurso da defesa de Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo, contra a condenação.
Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca e Ribeiro Dantas consideraram que o recebimento de propina caracterizou apenas crime de corrupção. Eles descartaram a hipótese de lavagem de dinheiro.
Os magistrado disseram que estavam seguindo entendimento adotado pelo STF durante o julgamento do Mensalão, que investigou esquema de corrupção do Governo Lula.
“Entendo que as condutas perpetradas por José Dirceu não podem ser crime autônomo, mas desdobramento do recebimento [de propina]”, afirmou Noronha. O ministro disse ainda inexistir crime de lavagem de dinheiro. “Considero mero desdobramento do crime de receptação”, declarou.
Luiz Eduardo, o irmão de Dirceu, também teve a pena reduzida, ficando em 4 anos e 8 meses.
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