Ministério dos Transportes autoriza Ecopistas a captar mais de R$ 1 bi para obras em rodovias

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério dos Transportes autorizou, no dia 2 de março, a concessionária Ecopistas a captar até R$ 1,1 bilhão para financiar obras de ampliação e manutenção de rodovias sob sua concessão no estado de São Paulo. A empresa espera obter os recursos por meio da emissão de debêntures incentivadas. 

Segundo o governo federal, a Ecopistas terá 2 anos para captar os recursos e, em seguida, fazer as obras previstas no projeto autorizado. Entre as melhorias estão a criação de uma faixa adicional do km 45 ao km 56 na rodovia Ayrton Senna, entre Mogi das Cruzes e Guararema. 

Além disso, o projeto prevê a melhoria do asfalto; implantação de elementos de segurança ao longo da rodovia; revitalização e troca de equipamentos e sistemas de controle e a conservação de 213 obras de arte especiais. 

O que são debêntures

As debêntures são títulos de dívidas que as empresas emitem para captar recursos junto a investidores. Elas funcionam como uma alternativa a fontes tradicionais de financiamento, como os empréstimos bancários. 

Na prática, a empresa consegue os recursos necessários para aplicar no negócio e quem empresta dinheiro a ela (investidor) tem a promessa de que terá o aporte devolvido, no futuro, acrescido de uma remuneração. 

O advogado especialista em direito societário e mercado de capitais e sócio do Schuch Advogados, Fabiano Diefenthaeler, explica que as debêntures são vantajosas para as empresas e os investidores.  

“Para uma empresa que objetiva realizar algum tipo de investimento fazer uma captação via banco costuma ter um custo muito elevado. É muito mais barato emitir uma debênture no mercado e você estabelece quais as condições de pagamento de juros ao investidor e, também, o prazo de amortização da dívida”, explica.  

Existem vários tipos de debêntures, entre elas as incentivadas que, de acordo com a lei, têm relação com o setor de infraestrutura, como a construção ou melhoria de aeroportos, ferrovias, portos e rodovias e investimentos em energia, saneamento básico e telecomunicações, por exemplo. 

As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo isenta do Imposto de Renda o lucro das pessoas físicas que investem nesses títulos. Já as pessoas jurídicas são tributadas em 15%. 

Debêntures de infraestrutura

Já aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2646/20 cria as debêntures de infraestrutura. O objetivo é que essa seja mais uma forma de atrair investimentos para o setor. Mas, em vez de direcionar os incentivos fiscais aos investidores, a proposta tem como alvo as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. 

Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures. Como consequência, poderiam emitir debêntures mais atrativas para o mercado, com retornos maiores aos investidores. 

“Toda vez que você cria um mecanismo de fomento que reduza custos para as empresas e para a captação de crédito, é sempre positivo”, Fabiano Diefenthaeler. 

O deputado federal João Maia (PL-RN), relator do projeto, afirma que as debêntures incentivadas são ferramentas importantes para garantir competitividade ao setor produtivo. “O Brasil é muito competitivo no que a gente chama de ‘porteira para dentro’, da porta da fábrica para dentro. Mas as ferrovias são poucas e não tão boas, os portos não funcionam, as estradas nem se fala. Essa parte externa precisa ter, porque não adianta ser competitivo numa fábrica e sair numa estrada esburacada. Então, trazer o investimento privado para infraestrutura é absolutamente crucial para o Brasil”. 

João Maia explica que essas fontes de financiamento trazem melhorias que vão além das obras de infraestrutura. 

“Uma obra dessa, por exemplo, de R$ 1 bilhão da Ecorodovias, gera quantos empregos? Esses empregados vão no comércio, vão nos serviços, consomem e geram [arrecadação de impostos], que é de 30% sobre o consumo, em média, no Brasil”. 

O projeto de lei está parado no Senado. 

Fonte: Brasil 61

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