Petrolina: TCE suspende contratação milionária de Simão Durando sucessor de Miguel Coelho

Cidades Petrolina

site oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informa que a Segunda Câmara homologou, na última quinta-feira (13), uma medida cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando à Prefeitura de Petrolina que “se abstenha de contratar, e efetuar, despesas com material didático complementar em quantidades superiores às estritamente necessárias aos alunos efetivamente matriculados em 2023”.

A cidade é administrada por Simão Dourado (UB). Ele era vice-prefeito de Miguel Coelho (UB) que renunciou ao cargo de prefeito, em abril de 2022, para ser candidato a governador.

Formalizado a partir da análise da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, o processo 23100098-4 apontou supostos “sobrepreços no Pregão Eletrônico 013/2023 de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município, que tinha como objeto o registro de preço para eventual aquisição de material didático complementar para professores e estudantes da educação infantil e do ensino fundamental”.

De acordo com o relatório da equipe de auditoria, foi estimada a “compra de 22.383 kits para os alunos do berçário, do maternal e do pré-escolar (lotes 1 a 5), incluindo eventual acréscimo de 22% em comparação ao ano anterior. No edital do pregão, no entanto, constava a previsão da aquisição de 26.560 kits, o que gerou um aumento de R$ 2.265.095,00 no valor anterior”.

“Nas compras referentes a livros complementares destinados a professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, ainda considerando o eventual acréscimo de 22%, também foram identificadas superestimativas diversas. Para os lotes 6 a 10, estavam previstos 321 kits além do devido, significando um aumento de R$ 223.095,00. Já para os lotes 19 a 23, 321 a mais e aumento de R$ 50.718,00. Desta forma, o sobrepreço global do pregão alcançou o montante de R$ 2.538.908,00”, informa o TCE.

A estimativa dos quantitativos no registro de preço sem fundamentação que justifique acréscimos é vedada pelo ordenamento jurídico, segundo o TCE.

Dessa forma, segundo o TCE, foram apontadas falhas nos procedimentos realizados pelo Município, incluindo a ausência de pesquisa de mercado e a de avaliação de outras propostas pedagógicas.

“Competiria à Secretaria, em atendimento aos princípios da impessoalidade, economicidade e eficiência, realizar um Chamamento Público com o fito de se obter as melhores soluções pedagógicas com as propostas mais vantajosas à Administração”, afirmou a conselheira Teresa Duere, em seu voto.

Sendo assim, a Segunda Câmara homologou a Medida Cautelar expedida pela conselheira que determinou à Diretoria de Controle Externo a “formalização de uma Auditoria Especial para aprofundamento da análise”.

Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Carlos Neves.

Fonte da informação: Blog de Jamildo

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