O STF (Supremo Tribunal Federal) formou neste domingo (7) maioria para tornar réus mais 250 denunciados por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro, o que irá somar 550 pessoas alvos de ação penal em decorrência do episódio.
Essa é a terceira análise de casos, em um julgamento que se encerra nesta segunda (8). Nas duas primeiras, o tribunal abriu 100 e 200 ações penais, respectivamente, contra acusados de atuar nos atos.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e essa terceira fase teve início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à abertura da ação penal contra todos os 250 acusados.
Acompanharam Moraes até agora os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
André Mendonça foi o único até agora a votar contra. Ele e Kassio Nunes Marques, o outro ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), têm sido os únicos a divergir parcial ou totalmente nesses julgamentos.
Mendonça argumentou em seu voto considerar que o STF não é o tribunal competente para a análise dos feitos, que deveriam correr na primeira instância da Justiça Federal. Além disso, afirmou não ter havido indícios mínimos de que as 250 pessoas praticaram os delitos descritos.
“Voto pela rejeição das denúncias, eis que não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas duzentas pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro, em seu voto.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques
Em manifestações sobre o caso, a PGR afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.
Na terça (9) o STF inicia o julgamento do quarto bloco de denúncias, contra outras 250 pessoas. Essa análise também ocorrerá em sessão virtual, de terça até às 23h59 do dia 15.
Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.
Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
“A inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”, escreveu.
Ranier Bragon / Folhapress
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