Duas notícias no âmbito da Justiça Eleitoral deixaram os seguidores do Partido dos Trabalhadores em Juazeiro com uma pulga atrás da orelha.
Primeiro foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada na segunda-feira (26), sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que negou à defesa do ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho um pedido de extensão de prazos para recursos em processo de improbidade administrativa que segue em curso na justiça.
A defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Luiz Antônio da Costa e Lucas de Araújo Coelho, havia interposto recurso pedindo provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia.
O relator do caso no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, no seu voto, negou provimento e manteve a decisão em curso no processo: “observa-se que a presente insurgência não merece prosperar, tendo em vista que dos argumentos apresentados no agravo interno não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada”, escreveu.
No relatório o Ministro destaca que os prazos para recursos na questão legada não foram cumpridos: “É de rigor, portanto, em se tratando de suspensão do prazo processual no âmbito local, que haja sua comprovação no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu, na espécie, sendo impossibilitada a sua eventual comprovação posterior. De fato, infere-se dos autos que no momento da interposição do agravo em recurso especial, a parte não juntou documentação idônea à comprovação da alegada suspensão de prazos no âmbito local, somente o fazendo na presente via recursal”, pontuou.
Na decisão de voto contrário ao pedido da defesa, que foi acompanhada pelos demais ministros, Sérgio Kukina; Regina Helena Costa; Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o Ministro relator, Benedito Gonçalves, decidiu: “considerando que a parte agravante foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 14/04/2021, revela-se manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 10/05/2021. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto”.
De acordo com juristas ainda cabem recursos junto ao STF.
Em seguida por meio de nota a assessoria de Isaac Carvalho negou que ele esteja inelegível. Confira:
Sobre decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (26), que trata de processo contra o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, sua assessoria informa que:
No dia 25 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova redação do art. 11 da Lei de improbidade administrativa, que antes permitia a condenação por ato de improbidade mediante imputação fundamentada, unicamente no caput do dispositivo, deve incidir imediatamente na espécie, não mais se admitindo a condenação por mera ofensa aos princípios da Administração Pública não tipificada expressamente em qualquer de seus incisos.
Assim, não incide qualquer sanção de inelegibilidade. STF, AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.346.594.
Na manhã desta quinta-feira (29) o advogado Henrique Rosa informou para a RedeGN que o também ex-prefeito de Juazeiro e membro do PT Paulo Bonfim, até o momento, estaria inelegível, para o pleito do próximo ano.
Segundo o advogado é por conta de débito provindo de multa eleitoral, campanha de 2020, por ter descumprido uma liminar do Juiz Eleitoral, Dr. Cristiano Queiroz, depois confirmada em sentença, sob processo de número 0600224-91.2020.6.05.0048, da 48 Zona Eleitoral de Juazeiro.
De acordo com Henrique Rosa “a União Federal, já cobrando, tanto a Paulo quanto ao PT. Como a Coligação foi extinta, a cobrança recai sobre o partido do candidato. Em resumo, o PT não poderá ter candidato, caso não pague a multa. Paulo também não. Hoje com juros e correção, as duas multas acumuladas, somam mais de R$ 100mil reais. Metade para cada” apontou o advogado juazeirense.
Também esta semana o Bahia Notícias informou que um dos investigados da Operação Detalhes, o deputado estadual Roberto Carlos (PV) ingressou com recurso contra parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pedia a sua condenação no suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa (AL-BA).
Nas alegações finais, apresentadas em abril deste ano, o MP-BA requereu a condenação de Roberto Carlos pelos crimes de peculato e associação criminosa. O Ministério Público também se posicionou pela perda do mandato na AL-BA – visto que o deputado ocupa o cargo, de forma ininterrupta, desde 2003.
Além disso, o MP-BA solicitou a devolução de R$ 1.370.347,29, valor a ser atualizado. Caso seja proclamada a condenação, o MP solicitou que a sentença seja comunicada à Justiça Eleitoral para a declaração da sua inelegibilidade.
Da Federação constituída pelos partidos PT, PV e PCdoB, por enquanto vai escapando o deputado estadual e pré-candidato Zó.
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NOTA
A Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Juazeiro Paulo Bomfim (PT) enviou nota contestando as informações do advogado Henrique Rosa em publicação na tarde desta quinta-feira (Veja aqui). Confira a nota da AJUR Paulo Bomfim:
A alegação do ilustre Advogado Henrique Rosa, sobre uma suposta inelegibilidade do ex-prefeito Paulo Bomfim NÃO SE SUSTENTA, pois, a condenação por multa eleitoral NÃO ESTÁ PREVISTA entre as hipóteses de inelegibilidade contidas na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2020 (Lei da Ficha Limpa).
Basta ler a lei e conferir que referida alegação NÃO TEM AMPARO LEGAL…
Além disso, o ex-prefeito não está com pendência junto à Justiça Eleitoral porque as multas eleitorais foram objeto de acordo de parcelamento.
É curioso, no entanto, que se a tese do Advogado Henrique Rosa fosse verdadeira, a atual Gestora do Município, Suzana Ramos, TAMBÉM ESTARIA INELEGÍVEL, pois, no mesmo processo, também foi condenada com multa do DOBRO DO VALOR do ex-prefeito Paulo Bomfim.
Estaria nesse caso a atual PREFEITA SUZANA também INELEGÍVEL? Ou essa alegação tem endereço certo e se aplica apenas ao ex-prefeito Paulo Bomfim?
Com a palavra o ilustre Advogado Henrique Rosa, que foi patrono das defesas dos Processos Trabalhistas do SAAE nos dois mandatos do ex-prefeito Isaac Carvalho e no mandato do ex-prefeito Paulo Bomfim.
Reitera-se: a informação veiculada na imprensa NÃO CONDIZ COM A REALIDADE e NÃO TEM AMPARO NA LEI.
A divulgação desse tipo de informação decorre de desconhecimento jurídico sobre o que diz a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, e, lamentavelmente, termina desinformando o eleitorado às vésperas do processo eleitoral.
Vamos acordar JUAZEIRO!
AJUR Paulo Bomfim
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