Georges Louis Hage Humbert, advogado da Construtora Terra Santa Ltda, protocolou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), um Agravo de Instrumento em protesto ao descumprimento de um Acórdão Unânime do TJ-BA por parte do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do município de Casa Nova, a respeito de um empreendimento na cidade do Vale do São Francisco.
De acordo com a defesa da construtora, o empreendimento, é regular e licenciado. Está com alvarás e o devido registro cartorário, dentro da legislação vigente, com anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais, depois de cinco anos de estudos e procedimentos. Além disso, tanto as ações do MP-BA, quanto do Município e decisões da primeira instância sobre o assunto já foram rechaçadas, com unanimidade, pelo TJ-BA. Mas, ainda assim, após o Decreto nº 312/2023, publicado pela administração municipal, e de uma ação do MP-BA, a construtora teve a sua licença para atuar no empreendimento suspensa.
O Decreto em questão, publicado na edição do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Casa Nova, “dispõe sobre disposições e determinações aos gestores públicos, quando a procedimentos a serem adotados quanto à concessão de alvará e autorização de construção de loteamento denominado Residencial Enseada das Dunas”. Já a Vara Civil de Casa Nova determinou o bloqueio da matrícula, onde está registrado o loteamento, denominado “Loteamento Enseada das Dunas I”, e de eventuais matrículas subjacentes do loteamento até o saneamento de supostas irregularidades identificadas, até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“As provas apresentadas pelo Agravado [MP-BA] quando do ajuizamento da ação originária são frágeis para justificar medida tão extrema, ainda mais sem oitiva do ex adverso. Sim, porque há fundada dúvida se, de fato, o empreendimento invade área de dunas e de proteção permanente na região do Lago de Sobradinho”, aponta o advogado destacando que o local do imóvel Sítio Cruzeiro e do empreendimento loteamento Enseadas das Dunas ficam fora da ocorrência de Duna e de qualquer tipo de Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo Humbert explica no comunicado divulgado a respeito da disputa, a definição precisa do local onde se desenvolve o empreendimento é fundamental para fins de apuração acerca da (ir)regularidade do procedimento licenciatório unificado. Humbert também aponta que a construtora comprovou a regularidade do processamento do licenciamento do empreendimento pelo ente público responsável, ou seja, o Município de Casa Nova.
“O local onde está sendo erguido o empreendimento não é rural. Está localizado, em verdade, ‘dentro do perímetro de urbanização específica’, justificando o procedimento licenciatório simplificado. E, em razão disso, e com base em estudos/laudos prévios apresentados pela Agravante, o Poder Público Municipal expediu a “Licença Ambiental Unificada” para implantação de loteamento”, diz comunicado.
Nesse aspecto, argumenta Humbert, foi que o TJ-BA autorizou a continuidade da obra e comercialização de lotes do empreendimento Enseada das Dunas I, vedando, porém, “novas supressões vegetais e intervenções nas supostas áreas de APP delimitadas na inicial”, até que seja definida, na instância originária, a localização do empreendimento”. “O empreendimento está regular e pode ser executado. Já informamos aos desembargadores competentes que o MP, o juízo de primeiro grau, e o Município insistem em descumprir a ordem do Tribunal, para suspender a execução das obras”, diz o comunicado.
De acordo com Humbert, o que ele e a Construtora Terra Santa esperam é que, tanto o Ministério Público da Bahia quanto a Prefeitura Municipal de Casa Nova cumpram o Acórdão realizado pelo Tribunal de Justiça baiano, respeitando assim, não apenas a justiça, mas o direito da pessoas que sempre trabalham embasados nas regulamentações e nas Leis que regem o país.
Fonte: Ascom/Foto: Carlos José de Sousa / Divulgação Chesf