Juíza da Comarca de Sobradinho publica portaria para o Forró do Vaqueiro

Cidades Sobradinho

Juíza Titular da Comarca de Sobradinho publica portaria que estabelece medidas para a participação de Crianças e Adolescentes no 19º Forró do Vaqueiro.

A Juíza Luciana Cavalcante Paim Machado, Titular da Jurisdição Plena da Comarca de Sobradinho, publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos festejos da 19º Edição do Forró do Vaqueiro, que acontecerão nos dias 01,02 e 03 de setembro.

A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estabelecendo algumas medidas para a entrada de crianças e adolescentes no evento.

Confira: Fica proibida a entrada de crianças de colo, menores de 2 anos, no evento; fica autorizada a permanência de crianças menores de 10 (dez) anos no “Forró do Vaqueiro” até as 22 horas; a entrada de crianças e adolescentes no “Forró do Vaqueiro” somente será permitida quando acompanhados por pais, responsáveis legais ou autorizados expressamente por escrito pelos mesmos, devendo tal autorização ser arquivada pelo responsável pelo evento; é obrigatória a exigência da apresentação da carteira de identidade pelo responsável pela criança e adolescente para fins de comprovação do grau de parentesco e da maioridade, e quando for o caso, do termo de guarda ou cópia do documento do parente em comum, para comprovar o vínculo colateral.

A portaria também estabelece que “e dever dos responsáveis pelo “Forró do Vaqueiro”, em conjunto com órgãos fiscalizatórios, impedir o consumo de bebida alcoólica, substâncias entorpecentes e afins, devendo alertar com placas informativas em fácil visualização, sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responderem na seara administrativa, civil e penal”.

Além disso, a portaria proíbe “o exercício de qualquer trabalho a ser realizado por criança e adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 60, do ECA”.

O teor da portaria foi comunicado ao “Corregedor das Comarcas do Interior; ao Ministério Público, ao Prefeito; ao Presidente da Câmara de vereadores de Sobradinho; ao Comandante da Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros; ao Delegado de Polícia, ao Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte”.

Ascom/PMS

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