Proteção legal e benefícios previdenciários são algumas das vantagens proporcionadas pela regularização da união estável entre casais. Mas o casal também pode optar pela conversão da modalidade em casamento, através do Cartório de Registro Civil. Em vigor desde o primeiro semestre deste ano, o provimento nº. 141/2023 veio para simplificar o processo de reconhecimento de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens.
“A união estável é a convivência pública entre duas pessoas que possuem o objetivo de constituir família. Para formalizar essa união, é recomendado fazer um contrato de união estável definindo as condições da convivência e da divisão de bens em eventual dissolução da união ou falecimento de alguma das partes”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.
A conversão da união estável em casamento é um procedimento que depende da vontade de ambos os conviventes. “Portanto, basta o casal procurar o cartório de registro civil competente – o da circunscrição de seu domicílio. Os documentos necessários são, em regra: certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e o depoimento de 02 (duas) testemunhas certificando a existência da união estável”, orienta Marcos.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
Foto: Pixabay/Via Comunicação Digital
Mais noticias, click aqui no Blog a notícia do vale