Com 5 votos contra o marco temporal, STF suspende julgamento

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Julgamento deverá ser retomado na quinta-feira. Na contramão da maioria, dois ministros votaram para permitir a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou nesta quarta-feira (20) a 5 votos para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Falta um voto para formar maioria contra a tese, o que seria uma vitória para indígenas, que são contra o marco temporal. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta (21).

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

  • “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20), a décima sobre o tema. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

  • o relator, Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • do ministro Nunes Marques;
  • do ministro André Mendonça;

Até a conclusão do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a questão – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

g1/oto:Carlos Moura/SCO/STF

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