Por 9 votos a 2, STF derruba marco temporal de terras indígenas

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Com o placar de 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (21/9), o marco temporal para a demarcação de terras indígenas — tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que estavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor do marco.

A tese se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.A decisão contra o marco temporal foi comemorada por indígenas e entidades de proteção. Eles acompanham a votação no plenário e do lado de fora da Corte, por meio de um telão.No Senado, também há discussão sobre tema. Um projeto deveria ter sido votado ontem (20), na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas a análise foi adiada.

Tema sensível

A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois assim, relatam, que o país terá mais segurança jurídica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

O tema da demarcação, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento seria uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Veja como votaram os ministros no marco temporal

Contra o marco temporal

Edson Fachin (relator) — Afirmou que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade, e não por marco temporal

Luís Roberto Barroso — Apontou que a Constituição não prevê critério temporal para demarcar terras indígenas e outros pontos devem ser aplicados para comprovar o vínculo tradicional com o território.

Alexandre de Moraes — Defendeu que a União deve pagar uma indenização a fazendeiros que tenham ocupado os territórios de povos originários de boa-fé

Cristiano Zanin — Concordou com Moraes e disse que a indenização não deveria ficar restrita à União, podendo ser paga também por estados e municípios

Dias Toffoli — Seguiu a proposta de Zanin e entendeu que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios

Luiz Fux — Defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé

Cármen Lúcia — Disse que proteção do Estado aos povos originários independe da existência de uma data específica

Gilmar Mendes — Destacou inconstitucionalidade do marco temporal

Rosa Weber — Ressaltou que a Constituição reconhece aos povos indígenas o direito às terras que tradicionalmente ocupam

A favor da tese do marco temporal

André Mendonça — Entende que a falta de um marco causa insegurança jurídica

Kassio Nunes Marques — Segundo ele, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional.

Correio Brasiliense/Foto: Ed Alves/CB/DA.Press)

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