Em decreto publicado pela Prefeitura de Petrolina no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (23), foi divulgado o calendário com os feriados e pontos facultativos para os órgãos ligados à administração municipal em 2024. O decreto Nº 004/2024 considera os tradicionais feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual ou municipal, que modificam a rotina dos serviços públicos.
O documento é uma ferramenta que auxilia no planejamento das atividades econômicas da cidade e os feriados e pontos facultativos não interferem nos serviços considerados essenciais à população, que continuam funcionando de forma ininterrupta.
Confiram o calendário:
– 1º de janeiro (segunda) – Confraternização Universal;
– 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (Ponto facultativo);
– 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (Ponto facultativo);
– 14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (Ponto facultativo);
– 06 de março (quarta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco;
– 28 de março (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
– 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
– 31 de março (domingo) – Páscoa;
– 21 de abril (domingo) – Tiradentes;
– 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador;
– 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
– 31 de maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
– 24 de junho (segunda-feira) – São João;
– 15 de agosto (quinta-feira) – Nossa Senhora Rainha dos Anjos;
– 16 de agosto (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
– 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
– 21 de setembro (sábado) – Emancipação Política do Município de Petrolina;
– 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida;
– 28 de outubro (segunda-feira) – Servidor Público – Feriado apenas para o funcionalismo público do Município de Petrolina;
– 02 de novembro (sábado) – Finados;
– 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
– 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
– 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
– 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal;
– 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.
Texto: Irislane Pacheco – Foto: Deivid Menezes
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