A Justiça Eleitoral de Petrolina concedeu, nesse domingo (18), liminar favorável a representação do Partido Liberal (PL) contra o candidato a prefeito de Petrolina pelo União Brasil, Simão Durando.
Segundo o advogado do PL em Petrolina, a pesquisa eleitoral divulgada ontem não cumpriu os procedimentos relativos ao registro de pesquisa de opinião pública exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Resolução 23.600/2019, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las no sistema próprio de pesquisas eleitorais (pesqELe), até cinco dias antes da divulgação.
Além disso, na divulgação dos resultados das pesquisas deve conter os seguintes itens: período de realização das coletas de dados; a margem de erro; nível de confiança; número de entrevistados; nome da entidade ou empresa que a realizou e quem contratou; e o número de registro.
A liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral de Petrolina através do juiz Iure Pedroza Meneses, o qual notificou também a empresa Facebook e determinou que o candidato a prefeito pelo União Brasil publique a decisão judicial em suas redes sociais.
Foto: Ascom TJPE/divulgação