CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

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Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, estabelece que todos os médicos com qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – devem declarar essas relações por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. As regras entram em vigor em 180 dias.

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A medida tem como objetivo estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e a indústria da saúde, promovendo transparência e prevenindo conflitos de interesse que possam influenciar as decisões clínicas. A resolução exige que os médicos declarem não apenas vínculos formais, mas também consultorias, participações em pesquisas, e atuações como palestrantes remunerados.

Além disso, os profissionais deverão informar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates e eventos médicos. Isso visa garantir que as informações transmitidas ao público sejam imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica.

A resolução proíbe o recebimento de benefícios relacionados a produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos de pesquisas aprovadas por comitês de ética. Médicos que descumprirem as normas poderão sofrer sanções.

Exceções incluem rendimentos financeiros oriundos de ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde e a distribuição de amostras grátis, desde que sigam normativas éticas vigentes. Benefícios destinados a sociedades científicas e entidades médicas também estão isentos das novas regras de transparência.

O CFM reforça que denúncias devem ser feitas de forma séria e detalhada, dirigidas ao presidente ou à corregedoria do CRM, com o relato circunstanciado dos fatos, identificação do médico denunciado e provas documentais. Não são aceitas denúncias anônimas.

Os pacientes têm legitimidade para denunciar, e, em caso de falecimento do paciente, parentes próximos podem assumir o papel de denunciante. As denúncias podem ser enviadas de forma digital ou analógica, desde que acompanhadas de documentos oficiais com foto e assinatura.

Formulários e e-mails para denúncias estão disponíveis nos sites dos respectivos CRMs.

Fonte Agência Brasil /Foto: Divulgação

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