O candidato do ex-prefeito Zé Filho, Pedro Rosal, que se apresenta como Pedro Paulo, do PSD/PL, teve frustradas suas pretensões de enganar a Justiça Eleitoral (fraudando o horário eleitoral gratuito a seu favor) , em decisão publicada hoje.
O Juiz Eleitoral da Mateus de Santana Menezes, Juiz Eleitoral da 067ª ZE, determinou em decisão que “que fica impedida a veiculação da propaganda eleitoral impugnada (IDs. 123736597 e 123736594), na modalidade inserção, pelos Representados, até o julgamento do feito, sob pena de multa diária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Pedro Rosal vinha usando dois minutos e seis segundos a cada inserção, ao mínimo quatro vezes por dia, quando a Lei determina que o máximo permitido é de 60 segundos.
A rádio Zabelê e a Rádio Viramar já foram notificadas. Pedro Rosal, se quiser voltar à veicular propaganda, terá de se adaptar às regras legais vigentes.
A Decisão pode ser lida aqui
ASCOM Coligação O Futuro é Agora!
Foto: Divulgação