O conselheiro Eduardo Porto negou o pedido de medida cautelar feito ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pela empresa Projetar Construções e Projetos Ltda para anular a participação de uma concorrente – a Universo Empreendimentos Ltda – em um edital para contratação de serviços de limpeza e gestão de resíduos na ilha de Fernando de Noronha. O pedido foi motivado por supostas irregularidades, como o descumprimento de prazos por parte da empresa vencedora.
Ao apresentar esclarecimentos, a Administradora Geral de Fernando de Noronha, Thallyta Figueroa, explicou que a proposta foi protocolada dentro do horário permitido, mas, por uma formalidade administrativa, não entrou no sistema no prazo estabelecido.
Diante dos fatos, o relator argumentou que não havia elementos suficientes para suspender o chamamento público, e que a continuidade do processo de contratação era necessária para garantir a prestação de serviços essenciais à população de Fernando de Noronha, especialmente em um contexto de urgência e necessidade de serviços de limpeza e gestão de resíduos.
Ele determinou à gestão da ilha que providencie, no prazo de seis meses, um novo procedimento para solucionar a questão. A decisão será levada a votação na Primeira Câmara do TCE-PE.
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