MPC-PE quer anular aumento nos salários do prefeito, vice e vereadores de Petrolina

Cidades Petrolina

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria, que tem como titular a procuradora Germana Laureano (foto), propôs duas representações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de Medida Cautelar. Elas versam sobre a suspensão do pagamento de aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade de Petrolina.

No que diz respeito ao aumento concedido aos integrantes do Legislativo Municipal, a procuradora aponta que a Resolução nº 119/2024, promulgada no dia 17 de dezembro de 2024, determina a continuidade da Resolução nº 102/2020, a qual vincula os subsídios dos vereadores ao percentual de 60% dos subsídios dos deputados estaduais. No entanto, a nova resolução estabelece valores para 2025 que ultrapassam os subsídios definidos anteriormente, aumentando de R$ 15.027,00 para R$ 19.803,83, a partir de janeiro de 2025. Já em fevereiro, os valores sobem para R$ 20.864,78. A Câmara alega que está mantendo a mesma remuneração ao seguir a resolução de 2020, mas os valores foram substancialmente aumentados.

Segundo ela, o aumento salarial dos vereadores violou normas legais e constitucionais, incluindo o princípio da anterioridade, que exige que a fixação dos subsídios seja realizada antes das eleições municipais. “O TCE-PE possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais”, disse.

Além disso, ela aponta que em que pese o TCE-PE possuir julgados (destaque-se, anteriores à alteração promovida na LRF) no sentido de que “não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Processo TCE-PE nº 1509584-8, Acórdão TC nº 0454/16), “é forçoso reconhecer que essa linha, mesmo antes das alterações da LRF, não encontra abrigo no âmbito do Poder Judiciário, de onde é possível extrair diversos julgados afirmando que as restrições contidas no art. 21 da LRF alcançam, sim, todos os agentes políticos“, disse.

Além do pedido de Medida Cautelar, também foi solicitada a instauração de uma auditoria especial para análise de mérito. Caso a medida cautelar seja aceita, a Câmara Municipal de Petrolina terá que aplicar os valores da legislação anterior, evitando assim maiores prejuízos aos cofres públicos.

Poder Executivo

Germana Laureano também propôs Representação com pedido de Medida Cautelar para impedir a execução da Lei Complementar n.º 040/2024, que fixa novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de janeiro de 2025, que foi promulgada em 1º de novembro de 2024, desacordo com preceitos estabelecidos pela LRF. A remuneração do prefeito de Petrolina passou de R$ 18 mil para R$ 25 mil; a do vice-prefeito de R$ 14 mil para R$ 20 mil; e dos secretários municipais de R$ 12 mil para R$ 18 mil.

O TCE-PE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve observar as limitações de último ano de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)“, disse a procuradora na Representação. No texto da peça, a procuradora evidencia, ainda, a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (exigência crucial prevista pelos artigos 16 e 17 da LRF).

As informações são da assessoria do MPC-PE/Foto: reprodução MPC-PE

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