Curtas e Boas 07/04

Curtas & Boas

“A polícia prende, o juiz solta”. Essa é uma frase que muita gente costuma ouvir. Mas será que é assim mesmo que funciona?

A audiência de custódia e o papel do juiz

Quando uma pessoa é presa em flagrante, ela precisa ser levada rapidamente a um juiz, geralmente em até 24 horas. Essa etapa é chamada de audiência de custódia. Nela, o juiz analisa se a prisão foi feita dentro da lei, se houve respeito aos direitos do preso, e se há motivos para a pessoa continuar presa ou se pode responder em liberdade.

Muita gente reclama que nessa audiência os presos são soltos. Mas, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 66% das pessoas presas em flagrante continuam presas após a audiência de custódia. Ou seja, apenas um terço é solto, e isso geralmente ocorre quando a prisão tem alguma irregularidade, como falta de provas, ausência de flagrante ou excesso de violência policial.

Estatísticas das audiências de custódia

Desde a implementação das audiências de custódia no Brasil, em 2015, até agosto de 2024, foram realizadas aproximadamente 1,7 milhão dessas audiências. Desse total, cerca de 39% dos presos em flagrante receberam liberdade provisória, enquanto 60% tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

O juiz não pode “manter preso” só por vontade

O que muitas pessoas não sabem é que os juízes também são obrigados a seguir a lei. Se uma prisão foi feita de maneira irregular, eles não podem simplesmente manter a pessoa presa, pois isso também seria ilegal. Ou seja, os próprios juízes estariam cometendo uma ilegalidade se mantivessem alguém preso fora dos critérios permitidos pela lei.

Além disso, em casos em que o suspeito não foi preso em flagrante (ou seja, não foi pego cometendo o crime ou logo após cometê-lo), ele só pode ser preso se houver um mandado judicial, geralmente pedido por um delegado ou promotor. Nesses casos, o juiz não pode decretar a prisão por conta própria.

Delegados também têm responsabilidade

Outro ponto que gera conflitos é quando a polícia prende alguém e não pede a prisão preventiva, que é o tipo de prisão que pode manter a pessoa detida por mais tempo, mesmo sem flagrante. Muitos juízes dizem que, sem esse pedido formal, eles ficam de mãos atadas e não podem transformar uma prisão simples em uma prisão preventiva por conta própria, pois isso também seria ilegal.

Ou seja, a responsabilidade é dividida: a polícia precisa fazer a prisão dentro dos parâmetros legais, e os pedidos precisam ser bem fundamentados. Caso contrário, o juiz é obrigado a soltar.

Riscos para a própria polícia

Quando uma prisão é feita sem os devidos critérios, o policial também corre riscos legais, podendo ser acusado de abuso de autoridade. Isso acaba gerando uma situação delicada: se a polícia prende sem provas suficientes, corre o risco de ser punida; se não prende, a população cobra por segurança.

A frustração da comunidade

Toda essa situação gera impaciência na população. É compreensível que as pessoas queiram ver criminosos punidos e presos. Mas é importante entender que o sistema de justiça funciona com base em leis, garantias e procedimentos que precisam ser respeitados para evitar injustiças.

Ninguém quer ver um criminoso solto, mas também não se pode prender alguém sem provas ou fora da lei. O equilíbrio entre segurança e direitos é difícil, mas necessário

Colaboração Blog Carlos Britto

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